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Copa do Mundo FIFA 2006


A promoção Gol de Placa MasterCard (a “ Promoção”) é promovida pela MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. (“ MasterCard”) e tem como objetivo incentivar o uso dos cartões, conforme indicado neste regulamento.

I - INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO E PERÍODO VÁLIDO PARA PARTICIPAR

A presente promoção terá início no dia 01 de novembro de 2005 e término no dia 15 de março de 2006.

O período válido para as transações de compras para participar da presente promoção terá início à 0 (zero) hora do dia 01 de novembro de 2005, horário oficial de Brasília, e terminará às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinqüenta e nove) minutos do dia 28 de fevereiro de 2006, também segundo o horário oficial de Brasília.

II - CARTÕES MASTERCARD PARTICIPANTES

A promoção Gol de Placa MasterCard (a “ Promoção”) é promovida pela MasterCard Brasil Soluções de Pagamento Ltda. (“ MasterCard”) e tem como objetivo incentivar o uso dos cartões: (i) de crédito das bandeiras “MasterCard”, “MasterCard Electronic” e “RedeShop Crédito”; (ii) de débito das bandeiras “MasterCard Maestro”, “Maestro” e “RedeShop”; e (iii) de cartões “Business Card”, todos devidamente emitidos no Brasil (os “ Cartões Participantes”).

Não serão considerados como Cartões Participantes, os cartões emitidos para pessoas jurídicas, denominados, simplesmente, “Cartões Corporate”.

III - DOS PARTICIPANTES

Poderá participar da presente Promoção todo e qualquer indivíduo portador de qualquer dos Cartões Participantes, seja ele titular ou adicional de referidos cartões, que venha a realizar qualquer transação de compra, de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), durante o período válido para participar da presente promoção, que sejam Transações Válidas, nos termos deste regulamento.

Nas transações efetuadas por indivíduos portadores de Cartões Participantes na qualidade de adicionais, seus nomes serão considerados para os fins das apurações, sendo que o prêmio será conferido somente ao titular do Cartão Participante.

IV - DOS TERMINAIS ELETRÔNICOS

Serão consideradas Transações Válidas, para efeito desta Promoção, toda e qualquer transação de compra, de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), realizada com quaisquer dos Cartões Participantes em todo o território nacional, em moeda corrente nacional, processada por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS / PDV / Leitor de Trilha / Internet (as “ Transações Válidas”).

Para efeitos únicos e exclusivos desta Promoção, não serão consideradas Transações Válidas toda e qualquer transação, por meio ou não dos Cartões Participantes, consistindo em: (i) operações manuais; (ii) transações transmitidas por processo off line; (iii) compras internacionais; (iv) transações realizadas em moeda diferente da moeda corrente nacional; (v) valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) transações de compra sujeitas à validação de informações por parte do consumidor tais como, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; e (vii) compras e autorizações de compras realizadas e não confirmadas ou processadas no período estabelecido neste regulamento.

V - COMO PARTICIPAR

Ao realizar uma transação de compra, de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), com qualquer dos Cartões Participantes, o portador do respectivo Cartão Participante terá a opção de aderir à promoção por meio do Comprovante de Venda emitido no ato da transação.

(i) Para efeito de participação na presente promoção serão desprezados os valores residuais excedentes a R$ 10,00 (dez reais).

(ii) Serão, igualmente, desprezadas as transações de compra cujos valores sejam inferiores a R$ 10,00 (dez reais).

A cada transação com qualquer dos Cartões Participantes durante o período válido para esta promoção, será emitido um Comprovante de Venda no qual constará a seguinte pergunta:  

“Participe: Melhor Cartão?

( ) MasterCard ( ) Outros”.

Uma vez assinalada a resposta correta no Comprovante de Venda, o portador do Cartão Participante passará à qualidade de “ Participante”, concorrendo aos Prêmios oferecidos nesta promoção.

A resposta à pergunta deverá ser assinalada no Comprovante de Venda, na via do estabelecimento comercial , para efeito de validação da participação nesta Promoção.

Os Participantes não precisarão adotar nenhum outro procedimento após o correto preenchimento da resposta no Comprovante de Venda, bastando, que o Participante continue utilizando quaisquer dos Cartões Participantes para aumentar suas chances de concorrer ao prêmio desta Promoção.

Será oferecido ao “Participante” oportunidade adicional para cumprimento da condição legal de participação [responder corretamente à pergunta formulada], e confirmação da condição de Ganhador do Prêmio, caso o “Participante” venha a ser selecionado nas apurações da presente promoção.

O “Participante”, caso seja selecionado nas apurações como Ganhador Potencial, deverá assinalar a resposta correta à pergunta formulada, no Documento de Participação que lhe será apresentado pela empresa promotora, preenchendo desse modo, a condição legal de “Participante”, e para que seja efetivamente confirmada sua condição de Ganhador do Prêmio.

VI - DA EMISSÃO AUTOMÁTICA DOS CUPONS DE PARTICIPAÇÃO

A Mastercard será responsável pela emissão de cupons contendo a identificação de cada um dos Participantes, os quais serão incluídos em uma urna para a realização das apurações.

Os cupons de participação emitidos para participarem da “Primeira” e “Segunda” apuração não serão cumulativos, sendo que a urna será esvaziada entre uma apuração e outra.

VII - DOS PERÍODOS VÁLIDOS PARA PARTICIPAR E DAS APURAÇÕES

Serão realizadas 02 (duas) apurações a fim de se apurar os respectivos vencedores da Promoção (os “ Contemplados”).

As apurações serão realizadas no auditório , localizad o na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Paz, 1.431 – Chacará Santo Antônio , às 15 (quinze) horas, horário oficial de Brasília, respectivamente nos dias 09 de janeiro de 2006 e 15 de março de 2006 (as “ Apurações”).

  • Na apuração a ser realizada no dia 09 de janeiro de 2006, serão incluídos todos os cupons relativos às transações realizadas no período compreendido entre as 0 (zero) horas do dia 01 de novembro de 2005 e as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinqüenta e nove) minutos do dia 31 de dezembro de 2005, ambos de acordo com o horário oficial de Brasília (a “ Primeira Apuração”). Nesta ocasião, serão sorteados 15 cupons.
  • Na apuração a ser realizada no dia 15 de março de 2006, serão incluídos todos os cupons relativos às transações realizadas no período compreendido entre as 0 (zero) horas do dia 01 de janeiro de 2006 e as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinqüenta e nove) minutos do dia 28 de fevereiro de 2006, ambos de acordo com o horário oficial de Brasília (a “ Segunda Apuração”). Nesta ocasião, também serão sorteados 15 cupons.

Só será admitido um único prêmio por Participante, sendo que uma mesma pessoa não poderá ser sorteada mais de uma única vez.

Em cada apuração serão sorteados tantos cupons quantos forem necessários a fim de que, sejam apurados, ao final de cada apuração, o total de 15 (quinze) Contemplados.

As apurações serão acompanhadas por auditores independentes, de reconhecida capacidade e idoneidade para avaliar este tipo de trabalho, os quais serão responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições elencadas neste regulamento.

As apurações poderão ainda ser acompanhadas por qualquer pessoa, conforme os dias, local e horário dispostos neste regulamento.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista com o nome dos Contemplados será disponibilizada para consulta no site www.mastercard.com.br, após cada apuração.

Os Contemplados serão comunicados pela Mastercard sobre sua premiação no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data da respectiva apuração.

A comunicação aos Contemplados, poderá ser feita por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR) e/ou por meio de ligação telefônica.

IX - DO PRÊMIO

Serão distribuídos, nesta Promoção, 30 (trinta) pacotes de turismo (os “ Prêmios”), sendo 01 (um) pacote para cada Contemplado, para a Copa do Mundo de Futebol – 2006, a ser realizada pela FIFA na Alemanha (a “Copa do Mundo”).

Cada Contemplado terá o direito de escolher 03 (três) acompanhantes (os “ Acompanhantes”).

Cada Prêmio será composto por 01 (um) pacote de turismo que incluíra o Contemplado, juntamente com seus Acompanhantes, e será composto por: (i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, com saída e retorno previstos para o Aeroporto Internacional de Guarulhos, localizado em Guarulhos, Estado de São Paulo, nos dias 20/06/2006 e 06/07/2006, respectivamente. As despesas relacionadas ao transporte do Contemplado e seus Acompanhantes até Guarulhos, bem como as despesas com eventuais estadias e refeições em Guarulhos ou em São Paulo, enquanto o Contemplado e seus Acompanhantes aguardarem o vôo para a Alemanha, também se encontra incluso como parte do presente Prêmio. O eventual transporte para Guarulhos será feito, quando por avião, a partir do aeroporto mais próximo à localidade em que o Contemplado e seus Acompanhantes estejam localizados, de onde partam vôos comerciais e regulares para os aeroportos de Guarulhos ou Congonhas, ficando a critério da Mastercard a utilização de quaisquer dos dois aeroportos; (ii) hospedagem em hotel na Alemanha de padrão 04 (quatro) estrelas, em quartos duplos e com pensão completa (café da manhã, almoço e jantar), no período de 21/06/2006 a 05/07/2006, perfazendo o total de diárias de 14 noites e 15 dias. As refeições poderão ser oferecidas no próprio hotel ou em restaurantes, a critério Mastercard; (iii) seguro viagem no montante de, no mínimo, US$ 36,00 (trinta e seis dólares norte-americanos) por pessoa, incluindo os Acompanhantes; (iv) traslados entre o aeroporto, hotel, jogos e demais localidades; e (v) ingressos para assistir a 03 (três) jogos da Copa do Mundo.

Tendo em vista que as datas para as realizações dos jogos da Copa do Mundo ainda aguardam definição por parte da FIFA, as mesmas serão informadas aos Contemplados tão logo as datas tenham sido definidas. Serão conferidos aos Contemplados ingressos para assistirem: (i) ao terceiro jogo da seleção brasileira na primeira fase; (ii) um jogo das oitavas de final, independentemente das seleções classificadas; e (iii) um jogo das quartas de final, independentemente das seleções classificadas .

Cada Prêmio possui um valor unitário de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), totalizando R$ 2.220.000,00 (dois milhões duzentos e vinte mil reais) em Prêmios.

Não estão incluídos nos Prêmios despesas: (i) com bebidas alcóolicas; (ii) com ligações telefônicas locais, interurbanas ou internacionais; (iii) com o consumo de produtos de mini-bar; (iv) com lavanderia; (v) que não estejam expressamente incluídas nos termos desse Regulamento que sejam contraídas pelo Contemplado ou seus Acompanhantes; (vi) com Dutty Free; (vii) oriundo de tributos decorrentes da aquisição de produtos ou bens adquiridos no exterior; (viii) relacionadas ao excesso de bagagem no transporte aéreo; ou (ix) relacionadas a seguro saúde.

Cada Prêmio será entregue sem qualquer ônus ao Contemplado, sendo que, todas as despesas e tributos referentes ao Prêmio serão de inteira responsabilidade da Mastercard.

Em nenhuma hipótese será permitida a conversão do Prêmio em dinheiro, ou a sua substituição por outro. É vedado ainda a comercialização do presente Prêmio, bem como a sua transferência a terceiros, ou a sua utilização em prazo diferente ao da realização da Copa do Mundo.

X - DA ENTREGA DO PRÊMIO AOS GANHADORES:

Após a comunicação sobre sua premiação, cada Contemplado receberá, em sua residência, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva Apuração, a confirmação das condições e características do Prêmio, mediante a entrega de Carta de Compromisso encaminhada pela Mastercard.

A Carta de Compromisso entregue a cada Contemplado indicará, precisamente, todas as características do Prêmio, bem como a data e o período em que o Prêmio será usufruído, juntamente com as demais condições.

Cada Contemplado será responsável por fornecer à Mastercard as informações constantes na respectiva Carta de Compromisso, bem como encaminhar todos os documentos necessários a fim de viabilizar a entrega do Prêmio.

A obtenção de passaporte devidamente válido, juntamente com o respectivo visto que viabilize a entrada do Contemplado e de seus Acompanhantes em território alemão será de inteira responsabilidade do Contemplado e de seus Acompanhantes, devendo os mesmos arcar com todo e qualquer custo relacionado à obtenção de tais documentos. Ficam ainda o Contemplado e seus respectivos Acompanhantes responsáveis pela obtenção de quaisquer outros documentos a fim de viabilizar a saída do território brasileiro e a entrada em território alemão, tais como, por exemplo, autorizações dos país ou representantes legais de menores que vierem a viajar desacompanhados dos mesmos ou acompanhado por apenas um dos pais, atestados de saúde eventualmente requeridos pelas autoridades alemãs, etc.

A Mastercard envidará seus melhores esforços a fim de auxiliar o Contemplado e seus Acompanhantes na obtenção de quaisquer documentos ou autorizações nos termos acima, sempre que for necessário a apresentação de qualquer documento ou comprovação por parte da MasterCard diretamente relacionado ao Prêmio ou à viagem.

Uma vez apresentado à Mastercard todos os documentos e informações necessárias para viabilizar a entrega do Prêmio, a mesma compromete-se a entregar o Prêmio a cada Contemplado em sua residência, ocasião em que o Contemplado outorgará à Mastercard o respectivo Termo de Quitação de Entrega de Prêmio.

XI - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Mastercard comprovará a propriedade dos Prêmios até o 8º (oitavo) dia anterior à data da primeira apuração, sendo que o comprovante da aquisição permanecerá na sede da Mastercard.

A descrição completa dos Prêmios estará disponível para consulta no site www.mastercard.com.br.

Na hipótese de o Contemplado não ser encontrado, até a data de 15 de junho de 2006, o mesmo perderá o seu direito ao recebimento do Prêmio, devendo o valor correspondente a tal Prêmio ser recolhido pela Mastercard ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

Não poderão participar desta promoção os funcionários da Mastercard, bem como os funcionários das agências de propaganda que tenham atuado no desenvolvimento, criação, implementação, veiculação, ou no processamento de dados, relacionados a presente Promoção, bem como seus respectivos parentes até segundo grau e cônjuges, e quaisquer outras pessoas envolvidas diretamente na execução da presente promoção.

Os Contemplados e seus Acompanhantes, desde já, concordam em autorizar o uso, pela Mastercard, por 10 (dez) anos, de suas imagens, sons de voz, performance e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, a serem divulgados no Brasil e nos Estados Unidos, no que se referir à divulgação da conquista dos Prêmios, devendo não haver qualquer ônus para a Mastercard, ou para a sua agência de publicidade, neste sentido.

As dúvidas, omissões ou controversas oriundas do presente Regulamento serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Mastercard. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão composta por representantes da Mastercard, a questão deverá então ser submetida à apreciação da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (“SEAE/MF”).

Este regulamento estará afixado na sede da MasterCard, podendo ainda ser consultado no site www.mastercard.com.br, sendo que a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação de todos os termos e condições presentes neste Regulamento, servindo ainda como declaração de que eventuais Contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal, ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os Prêmios.

Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/MF nº. 06/0092/2005.

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